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Os artigos comercializados pela ITERP na sua loja online e espaços comerciais estão abrangidos pelo regime de garantia legal. Antes de adquirir um bem, tenha em mente os seguintes pontos descritos nesta página.

1. A ITERP é meramente uma distribuidora;

2. Todos os produtos comercializados pela ITERP não são fabricados pela mesma. No momento da venda, a ITERP passa para o Cliente a garantia desse(s) mesmo(s) produto(s);

3. Alguns produtos estão assinalados com um período de garantia superior ao estipulado por lei, que é de 2 anos. Após os 2 anos, o processo de garantia terá de ser tratado diretamente entre Cliente e fabricante;

4. Em computadores portáteis, cada fabricante poderá oferecer apenas 1 ano de garantia. Consulte-nos antes da compra, para ter a certeza do prazo de garantia da bateria do portátil que procura;

5. Em caso de dificuldades na instalação/utilização de algum produto, comece por certificar-se de que está a seguir todas as instruções contidas nos Manuais de Instruções do Fabricante, nomeadamente sobre a instalação e utilização do software apropriado. Se o problema persistir, contacte directamente o fabricante ou entre em contacto com o nosso departamento técnico;

6. Em casos de RMA, a ITERP compromete-se a dar o seu melhor para que o seu produto seja trocado o mais rapidamente possível, tendo o Cliente contudo de ter em mente que o processo não depende exclusivamente do vendedor (ITERP). Todos os produtos que dão entrada nas nossas instalações para RMA são testados e expedidos com a maior brevidade possível. Daí em diante, o processo passa a ser responsabilidade de fabricantes e fornecedores;

7. No caso de produtos descontinuados, a troca poderá ser feita por um produto equivalente ou superior ao atualmente em comercialização, no entanto, esta troca é exclusivamente da responsabilidade do fornecedor/fabricante. Poderá igualmente ser efetuada nota de crédito para que o cliente possa adquirir posteriormente outro(s) artigo na(s) nossa(s) loja(s);

8. Os pedidos de RMA são efetuados na área reservada de Cliente. O incumprimento dos procedimentos descritos nessa secção levará à devolução do produto com despesas a cargo do Cliente;

9. Tenha em atenção que qualquer alteração ao produto de origem INVALIDA A GARANTIA. Por exemplo: remoção dos autocolantes com número de série ou outro tipo de etiqueta alusiva à garantia, adulterações provocadas por VMODS, incorreta instalação de dissipadores em gráficas e memórias, processadores e motherboards com pinos partidos/tortos, produtos incompletos, etc. Em todos estes casos o RMA é imediatamente RECUSADO;

10. Independentemente do equipamento ter ou não ter garantia, sempre que este seja rececionado para reparação e não seja detetada nenhuma avaria, ou que esta tenha sido causada por utilização incorreta, poderá ser cobrada uma taxa para cobrir custos logísticos;

11. Em nenhum caso a ITERP poderá ser responsabilizada pela eventual perda parcial ou total de dados, programas ou software, instalados nos produtos entregues para reparação;

12. O prazo de levantamento dos equipamentos para reparação é de 30 dias após o registo de documento, caso contrário, o material considera-se abandonado nos termos do artº 1267/1a do C.Civil, pelo que a ITERP deixa de ser responsável pela integridade do equipamento. A partir do momento em que este se considere abandonado, o titular fica obrigado a pagar a titulo de cláusula penal a importância de 2.5 Euro por cada dia de atraso no levantamento. Passados 3 anos da data do respetivo documento e, ao abrigo do artigo 1299 do C .Civil, o material tornar-se-á propriedade da ITERP a título de usucapião. Em caso de dívida, a ITERP goza do direito de reter todo o material existente nas suas instalações até que esta seja totalmente liquidada.